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Simulador de Mais-Valias Imobiliárias

Calcule a mais-valia tributável na venda de um imóvel e o impacto do reinvestimento.

Cálculo da mais-valia

Preencha os dados para calcular a mais-valia estimada.

Simulação meramente indicativa, baseada em pressupostos simplificados. Não dispensa a análise detalhada das condições de crédito pelas instituições financeiras nem constitui proposta contratual. Para uma análise personalizada, fale com a C&Q Finanças.

Perguntas frequentes

A mais-valia imobiliária corresponde ao lucro obtido com a venda de um imóvel — a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, ajustado pelo coeficiente de desvalorização da moeda e pelas despesas dedutíveis.
O imposto aplica-se sempre que há lucro na venda. 50% desse lucro é somado aos restantes rendimentos do agregado e tributado em sede de IRS (englobamento obrigatório), salvo isenção aplicável.
Sim, se o imóvel foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, ou se era a sua habitação própria e permanente há pelo menos 12 meses e reinvestiu o valor de realização numa nova habitação própria e permanente, entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda. A isenção é proporcional ao valor reinvestido. Na venda de uma segunda habitação não há, em regra, direito a esta isenção.
Obras de valorização dos últimos 12 anos, IMT e Imposto do Selo pagos na aquisição, registo predial, escritura, comissões de imobiliária e certificado energético, desde que comprovados por fatura em nome do vendedor.
As mais-valias imobiliárias são declaradas no Anexo G da declaração de IRS. Imóveis adquiridos antes de 1989 são declarados no Anexo G1, relativo às transações isentas.