C&Q FinançasIntermediários de Crédito
Fiscalidade

Mais-valias na venda de imóveis: como funcionam e quanto vai pagar

Equipa C&Q Finanças · 21/06/2026 · 6 min de leitura

Mais-valias na venda de imóveis: como funcionam e quanto vai pagar

Vender um imóvel com lucro implica, na maioria dos casos, pagar imposto sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. Esse lucro chama-se mais-valia, e a forma como é tributada depende de vários fatores: o tipo de imóvel, o tempo de posse, se houve reinvestimento e a situação fiscal de quem vende.

O que são mais-valias de imóveis?

As mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um ativo — neste caso, um imóvel —, ou seja, a diferença entre o preço pelo qual vendeu e o preço pelo qual comprou. Essa diferença pode ser positiva (mais-valia) ou negativa (menos-valia).

Ao valor das mais-valias podem ser deduzidas despesas como o certificado energético, o IMT e o Imposto do Selo pagos na aquisição, as comissões pagas à imobiliária, escritura e registos, e ainda os custos com obras de manutenção e valorização do imóvel realizadas nos últimos 12 anos, desde que devidamente comprovadas por fatura.

Como são tributadas as mais-valias de imóveis

A tributação incide apenas sobre 50% do montante da mais-valia. Por exemplo, se comprou um imóvel por 150.000€ e o vendeu por 200.000€, a mais-valia é de 50.000€, mas a tributação incide apenas sobre 25.000€. A taxa concreta depende dos restantes rendimentos do agregado familiar, já que a mais-valia é obrigatoriamente somada a esses rendimentos (englobamento) e tributada de acordo com o escalão de IRS resultante.

Antes de calcular a parte tributável, o valor de aquisição é corrigido por um coeficiente de desvalorização da moeda, publicado anualmente pela Autoridade Tributária, que tem em conta o ano em que o imóvel foi comprado. Quanto mais antigo for o imóvel, maior o coeficiente e menor a mais-valia apurada. Se tiverem passado menos de 24 meses entre a compra e a venda, não há lugar a esta correção (o coeficiente é 1).

Isenção por reinvestimento em habitação própria e permanente

Mesmo havendo lugar a imposto sobre 50% da mais-valia, é possível ficar isento total ou parcialmente se:

  • O imóvel vendido era a sua habitação própria e permanente, comprovada através do domicílio fiscal, há pelo menos 12 meses antes da venda; e
  • Reinvestir o valor de realização — deduzido da eventual amortização do crédito habitação do imóvel vendido — na compra de uma nova habitação própria e permanente, entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda.

A isenção é proporcional ao valor reinvestido: se reinvestir a totalidade do valor a reinvestir, fica isento de qualquer pagamento; se reinvestir apenas uma parte, só essa parte da mais-valia tributável fica isenta.

Há ainda uma regra que limita esta isenção: se o imóvel vendido foi adquirido, construído ou objeto de obras com apoio público não reembolsável superior a 30% do seu Valor Patrimonial Tributário (VPT), a parte financiada pelo Estado não pode beneficiar da isenção por reinvestimento.

Segunda habitação: como é tributada

A venda de uma segunda habitação não tem, em regra, direito à isenção por reinvestimento — essa isenção está reservada à habitação própria e permanente. Há, contudo, uma forma de ficar isento independentemente do tipo de imóvel: quando a venda é feita ao Estado, às Regiões Autónomas, a entidades públicas empresariais na área da habitação ou a autarquias locais.

Fora desse caso, a tributação de uma segunda habitação é feita sobre 50% da mais-valia, sem possibilidade de isenção por reinvestimento, e o valor a pagar depende dos rendimentos totais do agregado.

Como simular o imposto a pagar

No simulador de mais-valias imobiliárias da C&Q Finanças, pode introduzir:

  • Valor e ano/mês de aquisição e de venda do imóvel;
  • Despesas e encargos dedutíveis;
  • Se a venda foi feita ao Estado ou a uma entidade pública;
  • Se o imóvel era habitação própria e permanente ou segunda habitação;
  • Se pretende reinvestir, amortizar o crédito habitação do imóvel vendido ou se recebeu apoio público para o imóvel;
  • Se tem declaração fiscal conjunta e qual o rendimento coletável do agregado, sem a mais-valia.

O simulador calcula a mais-valia, a parte tributável e o imposto estimado a pagar, comparando a coleta de IRS do agregado com e sem a mais-valia — exatamente o método usado pela Autoridade Tributária.

Perguntas frequentes

O que é a mais-valia na venda de imóveis?

A mais-valia imobiliária corresponde ao lucro obtido com a venda de um imóvel — a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, ajustado pelo coeficiente de desvalorização da moeda e pelas despesas dedutíveis.

Quando se aplica imposto sobre mais-valias de imóveis?

O imposto aplica-se sempre que há lucro na venda. 50% desse lucro é somado aos restantes rendimentos do agregado e tributado em sede de IRS, salvo isenção aplicável.

Posso ficar isento de pagar imposto sobre mais-valias?

Sim, nas seguintes situações:

  • O imóvel foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989; ou
  • O imóvel vendido era a sua habitação própria e permanente (comprovada por domicílio fiscal) há pelo menos 12 meses, e reinvestiu o valor de realização numa nova habitação própria e permanente, entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda.

A isenção total exige o reinvestimento da totalidade do valor a reinvestir; reinvestindo apenas parte, a isenção é proporcional.

No caso de venda de uma segunda habitação ou terreno, não há, em regra, lugar a esta isenção por reinvestimento.

Que despesas posso deduzir ao calcular as mais-valias?

Podem ser consideradas, sempre com fatura em nome do vendedor:

  • Obras de valorização realizadas nos 12 anos anteriores à venda;
  • Despesas com a aquisição: IMT, Imposto do Selo, registo predial, escritura e comissão de imobiliária;
  • Despesas com a venda: comissão de imobiliária, certificado energético e encargos de escritura.

Como declarar as mais-valias no IRS?

As mais-valias imobiliárias são declaradas no Anexo G da declaração de IRS. Imóveis adquiridos antes de 1989 são declarados no Anexo G1, relativo às transações isentas. É nesses anexos que identifica o imóvel, o valor de compra e de venda, as despesas e o reinvestimento.

Vai vender a sua casa e comprar outra?

Fale com a nossa equipa. Ajudamos a perceber o impacto fiscal da venda e a encontrar o crédito habitação certo para a sua próxima casa, sem qualquer compromisso.